27.abr.2021STF veda constrições de verbas para pagamento de dívidas trabalhistasA decisão do Supremo envolve a CEHAP - Companhia Estadual de Habitação Popular. Decisões da Justiça do Trabalho haviam determinado o bloqueio, penhora e liberação de valores para pagamento de indenizações trabalhistas.
27.abr.2021É nula partilha de bens sem citação de companheira do falecido3ª turma afastou a conclusão do TJ/SP de que o Tema 809 não seria aplicável ao caso pelo fato de a partilha já estar homologada antes do julgamento do STF.
27.abr.2021Escritório de São Paulo abre vaga para advogado de Direito CívelConfira os detalhes da vaga oferecida pelo escritório Loeser e Hadad Advogados.
27.abr.20216ª turma anula quebra de sigilo telefônico por falta de fundamentaçãoColegiado anulou processo que investigava tráfico de drogas por entender que os dados obtidos de forma ilegal formaram o oferecimento de denúncia.
27.abr.2021Loeser e Hadad Advogados contrata advogado pleno na área de Direito SocietárioConfira os detalhes da vaga oferecida pelo escritório.
27.abr.2021Viúva de Adriano da Nóbrega irá para prisão domiciliar, decide STJMinistro autorizou a prisão domiciliar ao considerar que a mulher é mãe de uma criança de nove anos, que sofre injustamente as consequências da prisão da mãe.
27.abr.2021STF mantém insalubridade em grau máximo a trabalhadora de limpezaO Supremo manteve entendimento do TST no sentido de que a limpeza e higienização de banheiros em escolas enseja o pagamento do benefício em grau máximo.
27.abr.2021STJ: Motorista que fugiu de acidente não indenizará por dano moral4ª turma destacou que é possível compreender situação hipotética em que a invasão do local não causará transtorno emocional e psicológico com a vítima.
27.abr.2021STJ exclui conselheiro fiscal de execução de cooperativa habitacionalPara 3ª turma, CDC não pode ser interpretado de forma tão ampla a permitir a responsabilização de quem jamais integrou a diretoria da cooperativa.
27.abr.2021STJ valida leilão da obra "A Caipirinha", de Tarsila do Amaral3ª turma negou recurso do filho do dono da obra, que alegava que comprou o quadro do pai.