30.dez.2020BuscaJur apresenta o Legitimvs da Akamae Tech, software para escritórios e empresas de todos os tamanhosUma nova maneira de se relacionar do mercado jurídico!
30.dez.2020Resultado do sorteio da obra "Constituição para Crianças em Quadrinhos"Dirigida às crianças, a obra vem acompanhada de desenhos que denotam rara sensibilidade e arte, atingindo a atenção, compreensão e conhecimento.
29.dez.2020Banco não precisa reintegrar trabalhador com deficiência se mantido percentual mínimo de PcDJurisprudência do TST vai no sentido de que a ausência de contratação de substituto em condição semelhante a do empregado com deficiência não induz à invalidade da dispensa, se for mantido o percentual mínimo previsto na lei.
29.dez.2020Consumidora que sofreu alergia por uso de produtos de maquiagem será indenizadaFicou comprovada a responsabilidade da empresa fornecedora, a partir do laudo e foto da composição do produto que revela a presença do componente desencadeador da alergia apresentada pela mulher.
29.dez.2020Empresa indenizará por comercializar produto de nome semelhante ao de concorrentePara o TJ/SP, como as partes atuam no mesmo ramo de atividade, a utilização de nome da marca semelhante pode induzir em erro o consumidor.
29.dez.2020Justiça nega pedido do MP e mantém réveillon em São Miguel do Gostoso/RNDesembargador do TJ/RN considerou certa a decisão de 1º grau.
29.dez.2020Presidente do STJ estende domiciliar de Crivella a investigados do "QG da Propina"A operação chamada de "QG da propina" apura a existência de um suposto esquema criminoso na prefeitura carioca.
29.dez.2020MPF no Cade abre procedimento para apurar irregularidade no leilão da Oi móvelO consórcio é formado pelas concorrentes Vivo, Claro e Tim.
29.dez.2020Idoso preso por dirigir alcoolizado cumprirá cautelares no lugar de prisão preventivaDentre as medidas cautelares impostas, está a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor.
29.dez.2020Funcionária que deixou de usar máscara reverte demissão por justa causaAo decidir, colegiado considerou que a negligência ocorreu apenas por breves momentos.