4.jun.2020STF julga prejudicadas ações sobre ultratividade das convenções coletivas de trabalhoOs ministros entenderam que a reforma trabalhista versou de forma expressa pela vedação da ultratividade.
4.jun.2020Mulher poderá cumular pensões por morte de genitor e cônjugeINSS havia suspendido um dos benefícios alegando impossibilidade de cumulação.
4.jun.2020RJ: Witzel sanciona lei que determina descontos em mensalidades de escolas privadas A redução nos valores será aplicada apenas aos contratos que preveem aulas presenciais, e não valerá para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidades.
4.jun.2020Record deve indenizar ex-promotor em R$ 200 mil por matérias sensacionalistas, decide STJ3ª turma assentou, ao manter condenação da emissora, que as matérias geraram uma exposição sensacionalista.
4.jun.2020Empresa poderá substituir execução fiscal por penhora de veículosPara o magistrado, é possível a substituição da garantia para que o dinheiro possa ser utilizado para honrar os compromissos da empresa, como funcionários e demais contas.
4.jun.2020TSE libera convenções partidárias por meio virtualO posicionamento foi definido ao responder consulta de deputado, em caso relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.
4.jun.2020Servidor que recebeu gratificação por mais de dez anos consegue incorporação dos valoresDesembargador manteve a sentença, ao entender que não havia nada a ser modificado.
4.jun.2020Policial civil receberá insalubridade a partir do ingresso na academiaMagistrado considerou que a insalubridade é caráter inerente ao ofício de um policial, presente desde o curso de formação.
4.jun.2020É legal cobrança maior de condomínio para cobertura com dobro de tamanho dos outros imóveis 3ª turma do STJ negou revisar a quota condominial de proprietários de uma cobertura com área total correspondente à fração ideal de 20%.
4.jun.2020Judiciário não pode bloquear verbas públicas destinadas à educação para pagamento de dívidas trabalhistasDecisão é do plenário do STF. Os ministros também decidiram que os pagamentos de dívidas trabalhistas pelos entes envolvidos não devem se sujeitar ao regime de precatório.