18.fev.2019Agência de Mineração determina fim de barragens como a de Brumadinho até 2021 Publicado hoje no DOU, texto proíbe a utilização do método de construção ou alteamento de barragens de mineração denominado "a montante" em todo o território nacional.
18.fev.2019Ferraz de Camargo Advogados fortalece área tributária com novo coordenadorÉ um passo importante na consolidação dos serviços do escritório com o aprofundamento do atendimento na área tributária.
18.fev.2019Resultado do sorteio da obra "Obra em Processo Penal"A obra é um resgate histórico do material publicado ao longo da carreira do jurista Sérgio Marcos de Moraes Pitombo (1939-2003), um dos autores da Reforma Penal brasileira de 1984.
17.fev.2019Todos os ex-presidentes da OAB/SP se manifestam contra quebra de sigilo do escritório de Mariz de OliveiraPresidente e ex-presidentes da seccional, membros e conselheiros consideram decisão um "intolerável ataque à liberdade e à advocacia".
17.fev.2019Ex-namorada é condenada por negligenciar saúde de idoso1ª câmara Criminal do TJ/MT condenou mulher por práticas previstas no artigo 99 do Estatuto do Idoso.
17.fev.2019Universidade tem autonomia para negar abono de faltas a estudante de medicinaA 3ª turma do TRF da 4ª região negou recurso de aluno que perdeu aulas por de doença e morte do pai.
17.fev.2019Ex-sócio não responde por obrigação contraída após sair de sociedade limitadaDecisão é da 3ª turma do STJ, ao entender que instâncias ordinárias violaram legislação civil ao responsabilizar o sócio cedente pela dívida executada.
17.fev.2019Cliente que recebeu mega hair menor do que o comprado será ressarcidoJuízo de 1º grau entendeu que empresa não conseguiu apresentar ao consumidor um produto que atendesse as suas demandas.
16.fev.2019Mais de mil advogados assinam manifesto em defesa de Mariz de OliveiraCausídicos também criticaram a decisão, classificando-a como "uma das maiores afrontas ao direito de defesa experimentadas desde a redemocratização".
16.fev.2019Carrefour não precisa vender iPhone por preço anunciado erradoJuízo de 1º grau reconheceu erro grosseiro da empresa, mas concluiu ser legítima sua conduta de cancelar a compra do consumidor.