7.mai.2025Barroso entende que responsabilidade estatal é subjetiva, não objetivaDurante sessão que julga se Estado responde por fala com imunidade parlamentar, o ministro defendeu que a responsabilidade estatal depende de culpa ou dolo.
7.mai.2025R$ 70 bi em precatórios: Barroso vê excesso de responsabilidade estatal"É uma conta que vem subindo": Barroso revelou que, apenas em 2024, a União pagou R$ 70 bilhões em precatórios.
7.mai.2025STF julga aumento de pena em crime contra honra de funcionário públicoSegundo o PP, pena maior confere proteção excessiva aos agentes públicos e viola princípios democráticos.
7.mai.2025STJ: Não cabe redução retroativa de multa por descumprir decisãoMaioria dos ministros acompanhou o entendimento de Ricardo Villas Bôas Cueva, que defendeu a manutenção da multa para garantir a segurança jurídica e coibir descumprimentos.
7.mai.2025TST mantém justa causa de analista do BB por fraudar ponto eletrônicoO analista de TI do Banco do Brasil burlou o sistema de ponto eletrônico através de VPN em seu smartphone, acessando o sistema remotamente para manipular seus horários de entrada e saída.
7.mai.2025STF analisa se Estado responde por falas com imunidade parlamentarSessão foi destinada à manifestação das partes.
7.mai.2025TST reafirma validade de recurso protocolado até às 24h do prazo finalA Corte aplicou a lei 11.419/06 que permite o peticionamento eletrônico até as 24h do último dia do prazo.
7.mai.2025Juiz nega penhora de imóvel rural usado por família para subsistênciaMagistrado argumentou que a propriedade é vital para a produção de alimentos, protegendo, assim, o direito à dignidade e à segurança alimentar dos envolvidos na questão.
7.mai.2025Bruno Sobral é o novo diretor executivo da FenaSaúdeCom mais de 20 anos de experiência e atuação no setor da saúde, o executivo deixa o cargo na Confederação Nacional de Saúde e migra para a entidade.
7.mai.2025STF condena a 14 anos de prisão mulher que pichou "perdeu, mané" de batomPrevaleceu voto do ministro Aleaxndre de Moraes, que apontou confissão, acampamento e pichação como provas da participação nos atos.