1.out.2025Demarest Advogados anuncia novo sócio na área de Mercado de CapitaisCarlos Henrique de Araújo passa a integrar a equipe do escritório em SP, com foco na estruturação de operações no mercado de capitais
1.out.2025"Tumi": Juíza permite uso de prenome africano, mas barra nome composto Magistrada ressaltou a relevância cultural do nome como símbolo de identidade, mas rejeitou Mboup por ambiguidade e risco de confusão administrativa.
1.out.2025Senado aprova regulamentação da reforma tributária; texto volta à CâmaraO substitutivo do senador Eduardo Braga foi aprovado por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção.
1.out.2025Resultado do sorteio da obra "Open Finance: Sistema Financeiro Aberto - Regulamentação Jurídica Comentada"O livro oferece leitura crítica, técnica e acessível sobre o sistema que está redesenhando o setor bancário e ampliando o uso de dados no mercado financeiro.
30.set.2025STF decide manter número atual de deputados para 2026Ministros referenderam cautelar de Fux e adiaram mudanças na composição da Câmara para 2030.
30.set.2025Juíza determina retorno de criança ao Japão trazida ao Brasil pelo paiDecisão destacou a importância do vínculo materno e do acolhimento em processos de cooperação internacional.
30.set.2025Portugal aprova pacote anti-imigração que impacta brasileirosMedida elimina possibilidade de cidadãos de países de língua portuguesa solicitarem residência após entrada como turistas.
30.set.2025Livro sobre defesa da democracia será lançado em Florianópolis"Defesa da Democracia no Brasil do Século XXI - Aspectos Controversos e Contemporâneos sobre Democracia Defensiva" é de autoria dos professores da USP Gustavo Justino de Oliveira e Eduardo de Carvalho Rêgo.
30.set.2025Juiz manda frigorífico tirar faixa "petista aqui não é bem-vindo"Após liminar, estabelecimento alterou a mensagem para "ladrão não é bem-vindo aqui".
30.set.2025PGR se manifesta no STF contra vínculo de emprego entre motoristas e appsPaulo Gonet defendeu que o reconhecimento do vínculo afronta a livre iniciativa e contraria a jurisprudência do Supremo.