17.set.2013Empresas recebem multa por propaganda imprópria para crianças e adolescentesPara o juiz Renato Rodovalho Scussel, titular da vara da Infância e da Juventude, o objetivo do disposto nos artigos 78 e 257 do ECA é evitar a estimulação precoce da sexualidade de crianças e adolescentes.
17.set.2013Provedor deve indenizar por manter comunidades que denigrem imagem de institutoDecisão é da 3ª vara Cível de Fortaleza/CE.
17.set.2013Conselho profissional pode executar dívida inferior a R$ 10 milDecisão é da 1ª seção do STJ.
17.set.2013Senado aprova substitutivo à minirreforma eleitoralPara que as mudanças tenham validade nas eleições de 2014, o projeto tem de ser aprovado pela Câmara e sancionado pela presidente da República até 5/10.
17.set.2013Resultado do sorteio da obra "Publicidade de Alimentos e Crianças"Veja quem ganhou a obra "Publicidade de Alimentos e Crianças".
16.set.2013Suspenso desconto de subsídios de juízes de PE por acúmulo de comarcasConselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, afirmou que, ao que parece, em preliminar análise, os descontos têm incidido em verba de caráter alimentar, recebidas de boa-fé pelos magistrados.
16.set.2013CNJ propõe que condenados a pena restritiva de direito não devem ser beneficiários de indultoO CNJ também sugeriu que o parecer do Conselho Penitenciário passe a ser feito oralmente caso seja favorável à concessão do indulto natalino de 2013.
16.set.2013Abril não indenizará por qualificar professores da Uniban como "medíocres"7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que a crítica genérica, feita em reportagem sobre o episódio apelidado de "Caso Geyse Arruda", é incapaz de tisnar a personalidade.
16.set.2013Estudante de Direito consegue reduzir pena por falsificar provas para melhorar notaSegundo a denúncia, após operar a falsificação, a universitária ingressava com pedido administrativo de revisão de nota, oportunidade em que apresentava as "novas" provas.
16.set.2013IDDD manifesta-se acerca do julgamento dos embargos infringentesInstituto demonstra preocupação quanto à cobertura da imprensa no que diz respeito ao cabimento dos embargos infringentes na AP 470.