15.out.2011
Em sessão plenária, o IAB acolheu proposta do Ex-Presidente Calheiros Bomfim visando apoio ostensivo à manutenção dos poderes do CNJ, notadamente os relativos à Corregedoria Nacional de Justiça. A Emenda Constitucional 45 estatui que ao CNJ compete apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.