24.set.2011
A superveniente perda do interesse recursal causa a perda do objeto do recurso, provocando sua extinção. Essa decisão foi tomada pela 4ª turma do STJ, no julgamento do recurso de Mário Covas Neto, filho do falecido ex-governador de SP Mário Covas. Neto pretendia anular uma sentença, porém, após a interposição do seu recurso, nova sentença foi proferida, extinguindo o processo sem julgamento do mérito e, contra essa decisão, não houve impugnação.