30.ago.2011
A 1ª turma do TRT da 3ª região, acompanhando entendimento do juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida, decidiu que pequenos atrasos podem ser tolerados pelo juiz de 1º grau, desde que não comprometam a realização das audiências designadas para o mesmo dia. No caso, um ex-empregado do Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. chegou com dois minutos de atraso à audiência trabalhista na qual deveria prestar depoimento, e o juiz sentenciante aplicou-lhe a pena de confissão ficta, isto é, considerou verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária.