27.ago.2011
A empresa Casas Bahia Comercial Ltda., condenada a indenizar uma empregada vítima de assédio sexual ocorrido numa das filiais, recorreu ao TST, via agravo de instrumento, com a pretensão de modificar a decisão regional. A 3ª turma, contudo, não atendeu ao pedido da empresa observando, no caso, a incidência da súmula 126/TST que não permite o reexame de fatos em instância extraordinária.