MIGALHAS QUENTES

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17.ago.2011

Justiça indeniza professora responsabilizada por multas de antigo carro

O juiz de Direito Geraldo Carlos Campos, da 32ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, condena uma concessionária e um cliente ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma professora. Ela havia sido responsabilizada por várias infrações de trânsito após ter negociado seu antigo veículo para aquisição de outro carro através da concessionária. Essas infrações teriam sido cometidas pelo cliente que comprou o carro dela e não realizou a transferência.

17.ago.2011

Depósito vinculado a débito judicial com trânsito em julgado pode pagar dívida tributária

A 1ª seção do STJ entende que contribuinte pode utilizar depósitos judiciais, ainda não transformados em pagamento definitivo, vinculados a processos já transitados em julgado, para a quitação de débitos com as reduções por remissão e anistia previstas na lei 11.941/09. Decisão foi proferida ao julgar caso em que a Fazenda se negava a aplicar as reduções aos débitos discutidos em ações com trânsito em data anterior à lei.