17.ago.2011
O juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa, da 6ª Vara Cível de Brasília/DF, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, interposto por empresa contra Darione de Melo Silva, para que este retirasse textos publicados em seu blog. O magistrado, na mesma decisão, designou audiência preliminar para conciliação, defesa e demais atos, na forma do art. 277 do CPC.