MIGALHAS QUENTES

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10.ago.2011

Acusado de apropriação indébita, advogado permanecerá preso

O ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento ao HC (108448), impetrado pelo advogado C.A.A., com pedido de liminar, para responder em liberdade ação penal a que responde. Ele foi denunciado pela suposta prática do crime de apropriação indébita qualificada (artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, CP) porque teria se apropriado, indevida e dolosamente, de quantia referente ao pagamento de benefícios previdenciários atrasados devidos a sua cliente.