9.ago.2011
Considerando a atual tendência relativa aos casos envolvendo danos morais por submissão a situações ou ambientes laborais vexatórios, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu, com base no julgado da desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, que a confecção de carta de referência, ainda que sucinta, entregue ao empregado demitido, está longe de ser considerada irregular ou discriminatória.