MIGALHAS QUENTES

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9.ago.2011

Trench, Rossi e Watanabe Advogados assessora CPFL Renováveis em projetos de usinas termelétricas de biomassa no PR e MG

O Trench, Rossi e Watanabe Advogados prestou consultoria jurídica à CPFL Renováveis no processo de investimento em duas usinas termelétricas de biomassa no PR e MG, no valor de R$ 360 milhões. A iniciativa vai agregar ao portfólio da empresa aproximadamente 100 megawatts de capacidade instalada com as parcerias fechadas com usinas de açúcar e álcool nesses Estados.

9.ago.2011

TSE realiza audiência pública para tratar das eleições municipais de 2012

Em audiência pública marcada para as 15h desta quarta-feira (10) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Arnaldo Versiani debaterá com os representantes dos partidos políticos cinco resoluções que orientarão as eleições municipais de 2012. Estarão em debate representações, assinatura digital do sistema, cédulas de contingência, formulários e lacres para as urnas eletrônicas. As minutas das resoluções já estão disponíveis no site do TSE (clique aqui).

9.ago.2011

Negado pedido de indenização a pessoa cuja imagem foi utilizada para ilustrar notícia jornalística

A 8ª câmara Cível do TJ/PR manteve, por unanimidade de votos, a sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais de J.F.A. contra a Editora O Estado do Paraná S.A. Ele ajuizou a ação porque o jornal "Tribuna do Paraná" (que pertence à Editora) utilizou uma fotografia de um grupo de pessoas (do qual ele fazia parte) para ilustrar a matéria intitulada "Escola do medo", publicada em abril de 2007.

9.ago.2011

Casal receberá indenização por rompimento de preservativo

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa Johnson e Johnson e a farmácia Parque Anchieta a pagarem uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um casal. Eles contam que adquiriram preservativos produzidos pela primeira ré e vendidos pela segunda e, durante o ato sexual, a camisinha estourou, deixando fragmentos dentro da autora que só foram removidos com procedimento médico. Além disso, a autora correu o risco de engravidar, o que não era recomendado pelo seu ginecologista.

9.ago.2011

Vendedora que comprou mercadoria para atingir cota consegue reverter justa causa

A 1ª turma do TST confirmou decisão de todas as instâncias trabalhistas que reverte a pena de justa causa imposta à trabalhadora que foi demitida porque decidiu comprar mercadorias da loja para que pudesse, assim, alcançar a cota mínima de vendas estabelecida pela empregadora para receber a comissão máxima. Ela vai receber, além das verbas rescisórias, indenização equivalente ao seguro-desemprego.