12.jul.2011
O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, leva a julgamento pela Corte Especial, no próximo mês de agosto, incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do art.o 1.790 do CC, editado em 2002, e que inovou o regime sucessório dos conviventes em união estável. Segundo o ministro, a norma tem gerado, realmente, debates doutrinário e jurisprudencial de substancial envergadura.