27.jun.2011
O plenário do STF suspendeu na última quarta-feira o julgamento de quatro MI cujos autores reclamam o direito assegurado pelo art. 7º, inciso XXI, da CF/88, de "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei". Os mandados foram impetrados diante da omissão do Congresso Nacional que, após a promulgação da CF/88, ainda não regulamentou o dispositivo.