18.jun.2011
Como o único advogado de defesa havia falecido dias antes da publicação do acórdão da apelação, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, determinou a imediata suspensão da execução da pena imposta a A.F.P.A., condenada a um ano de detenção por desacato a funcionário público. A decisão vale até o julgamento final do HC 108795, ajuizado na corte em favor de A.F.