10.jun.2011
A 7ª turma do TST, ao rejeitar recurso de revista de instituição financeira contra decisão que a condenou a pagar diferenças salariais a um advogado, entende que a republicação do acórdão, sem alteração de conteúdo, não reabre o prazo para a interposição daquele recurso apresentado fora do prazo legal de oito dias, quando não for constatado vício na publicação.