9.jun.2011
Por unânimidade, a 4ª câmara Cível do TJ/PE decidiu manter sentença de 1º grau que condena a Mercado Livre.com a pagar pelos danos morais e materiais sofridos por Thiago Gomes Figueiredo Gondim. O consumidor negociou uma câmera filmadora através do site de compras online, mas não recebeu o produto. A empresa foi condenada pelo juízo da 3ª vara Cível do Recife/PE a pagar um total de R$ 5.039,00, sendo R$ 2.039,00 por dano material e R$ 3.000,00 por dano moral. A Mercado Livre recorreu da decisão, mas a 4ª câmara Cível manteve a sentença. O relator do caso foi o desembargador Jones Figueirêdo.