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26.mai.2011

STJ impossibilita utilização do faturamento como base para cálculo dos lucros cessantes

A 4ª turma do STJ determinou, por unanimidade, que um processo envolvendo lucros cessantes de um posto de gasolina de São Luís/MA retorne à origem para que sejam refeitos os cálculos dos valores a serem pagos pela distribuidora Esso. O posto, que foi destruído por um incêndio em 1992, teve seu terreno posteriormente alugado pelo proprietário, que cobrava na Justiça os lucros cessantes, ou seja, o valor que a empresa deixou de lucrar durante o período após a destruição do posto, incluindo o período pós aluguel do terreno, baseado em uma média mensal de faturamento que o posto tinha antes do acidente.

26.mai.2011

TST - Cota de fundo substitui dinheiro em execução provisória

A Justiça Trabalhista tem admitido que empresas substituam dinheiro por cotas de fundo de investimento como garantia em execuções provisórias. Em recente decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os ministros foram unânimes ao assegurar o direito da Prorevenda Promotora de Vendas e Prestação de Serviços, pertencente ao Banco Itaú. A decisão apresenta uma alternativa menos onerosa para empresas que não precisam comprometer seu fluxo de caixa em execuções ainda não definitivas.