26.mai.2011
A 4ª turma do STJ determinou, por unanimidade, que um processo envolvendo lucros cessantes de um posto de gasolina de São Luís/MA retorne à origem para que sejam refeitos os cálculos dos valores a serem pagos pela distribuidora Esso. O posto, que foi destruído por um incêndio em 1992, teve seu terreno posteriormente alugado pelo proprietário, que cobrava na Justiça os lucros cessantes, ou seja, o valor que a empresa deixou de lucrar durante o período após a destruição do posto, incluindo o período pós aluguel do terreno, baseado em uma média mensal de faturamento que o posto tinha antes do acidente.