24.mai.2011
A ministra Cármen Lúcia, do STF, indeferiu pedido de liminar em MS impetrado pelo Estado de São Paulo contra decisão do CNJ, que determinou que o TJ/SP nomeasse os candidatos aprovados no concurso público para provimento dos cargos de Oficial de Justiça, que ocorreu em 2009, independentemente de dotação orçamentária. O pedido foi negado, pois, segundo a ministra, ficou reconhecida a decadência do MS, umas vez que se decorreram 138 dias da data em que o TJ/SP foi comunicado da decisão do CNJ ao dia em que o MS foi impetrado.