MIGALHAS QUENTES

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23.mai.2011

TSE responsabiliza assessora de ministério por propaganda eleitoral irregular

TSE manteve a multa de R$ 5 mil aplicada a Eliana de Araújo pela veiculação no site do Ministério do Planejamento de reportagem divulgada no YouTube em que políticos e autoridades comentavam a declaração do então candidato a vice-presidente da República pelo PSDB, Indio da Costa, de que o PT teria vínculo com organização criminosa. Na reportagem, entre os que comentam a declaração está o ministro do Planejamento à época, Paulo Bernardo. A decisão, da última quinta-feira, 19, foi unânime.

23.mai.2011

TST - Trabalho degradante: usina no PR é condenada em R$ 1 milhão

A 3ª turma do TST rejeitou recurso da Usina Central do Paraná S.A. - Agricultura Indústria e Comércio, e de três de seus proprietários, contra decisão condenatória por dano moral no valor de R$ 1 milhão, imposta pelo TRT da 9ª região, por descumprimento de obrigações trabalhistas. As condições de trabalho dos empregados da usina, de propriedade do Grupo Atalla, vêm sendo objeto de preocupação desde 1996.

23.mai.2011

Pós-Graduação em Direito Administrativo Econômico atende demandas específicas do mercado jurídico

No mundo jurídico, novas áreas de atuação surgem a todo momento, necessitando estudos específicos para o sanamento adequado das demandas. Essas áreas buscam, arduamente, por profissionais qualificados. Percebendo essa mudança e adaptação do mercado, as instituições de ensino estão oferecendo cada vez mais opções de cursos que se aliam à necessidade e vontade dos advogados e estudantes de direito de se especializarem, gerando assim uma vantagem no competitivo mercado de trabalho.

23.mai.2011

Justiça paulista julga improcedente ação de impugnação de crédito em face da Parmalat

O juiz de Direito Daniel Carnio Costa, da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de SP, julgou improcedente ação de impugnação do banco Credit Suisse First Boston Internacional em face da Parmalat Participações do Brasil Ltda. A instituição financeira alegava ser titular de direitos creditórios decorrentes da subscrição de títulos denominados "convertible bonds" emitidos pela falida, inicialmente recuperanda, com valor principal de 500 mi de euros.