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6.abr.2011

TJ/RN - Editora Abril não deve pagar indenização por matéria publicada

A 6ª Vara Cível de Natal julgou improcedente um pedido de ação indenizatória por danos morais, por causa de uma matéria jornalística veiculada na revista Veja, da Editora Abril, em 2006 . O autor da ação argumentou que ele e sua família sofreram transtornos e constrangimentos por terem sido expostos à sociedade. Ele teria sido apontado como participante de um suposto esquema de venda de ingressos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na Copa do Mundo realizada na Alemanha. O apelante entrou com recurso, mas a primeira Câmara Cível do Tribunal do Justiça, à unanimidade de votos, negou o pedido.

6.abr.2011

TJ/SC - Impor regra para aceitar cheque não resulta em condenação de supermercado

A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou sentença da comarca de Tubarão/SC, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por J.B.C. contra Althoff Supermercados Ltda. J.B.C. ajuizou ação depois de ter seu cheque recusado pelo estabelecimento, ao realizar compras em suas dependências, sob o argumento de que a empresa não aceitava cheques de contas-correntes abertas há menos de um ano.