6.abr.2011
A 6ª Vara Cível de Natal julgou improcedente um pedido de ação indenizatória por danos morais, por causa de uma matéria jornalística veiculada na revista Veja, da Editora Abril, em 2006 . O autor da ação argumentou que ele e sua família sofreram transtornos e constrangimentos por terem sido expostos à sociedade. Ele teria sido apontado como participante de um suposto esquema de venda de ingressos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na Copa do Mundo realizada na Alemanha. O apelante entrou com recurso, mas a primeira Câmara Cível do Tribunal do Justiça, à unanimidade de votos, negou o pedido.