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21.mar.2011

TRT/RS - Empregado que acessou sites pornográficos durante expediente é despedido por justa causa

A 2ª turma do TRT/RS, reformando decisão de primeiro grau, confirmou a despedida por justa causa de funcionário que acessou sites pornográficos durante o expediente. O empregado ajuizou ação para anular a justa causa e reverter sua dispensa para imotivada, o que lhe daria direito às verbas rescisórias. A empresa, inconformada, recorreu, e os desembargadores do regional deram provimento ao recurso.