15.mar.2011
Para TRT da 3ª região, atraso de cinco minutos não pode ser interpretado com rigor absoluto de modo a caracterizar a revelia. Em decisão, o desembargador Irapuan Lyra, relator do processo, afirmou que como o procurador da parte estava presente na sala de audiências e o preposto nas proximidades do prédio, ficou comprovado o interesse da parte de se defender. "O atraso de apenas pouquíssimos minutos do representante legal da reclamada, estando presente à audiência o seu procurador, não pode ser interpretado com rigidez absoluta de modo a caracterizar a revelia", conclui o magistrado.