MIGALHAS QUENTES

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8.nov.2011

Advogados comentam aumento de ações judiciais em decorrência de desapropriações

Os advogados Ventura Alonso Pires (sócio do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados) e Luiz Arthur Caselli Filho (da banca Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados), em entrevista à revista IstoÉ Dinheiro, comentam o crescimento de ações envolvendo desapropriação de imóveis. A explicação seria o boom de obras em infraestrutura, tendência que deve alcançar o pico nas cidades-sede da Copa de 2014.

7.nov.2011

AASP vai ao CNJ pela livre escolha dos Cartórios de Títulos e Documentos

O provimento 19/11, da corregedoria TJ/SP, assegurou aos usuários dos serviços dos cartórios de registro de títulos e documentos o direito de apresentar documentos ou requerimentos diretamente à serventia de sua livre escolha. Contudo, o CEDT - Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de SP solicitou ao corregedor que reconsiderasse. O pedido foi indeferido e a entidade ingressou com MS, que teve liminar negada. Não logrando êxito, o CEDT formulou PAD contra o corregedor-geral de Justiça de SP no CNJ. Na defesa dos interesses de seus associados, a AASP solicitou ao CNJ sua admissão no PAD. O julgamento está na pauta do CNJ de amanhã.

7.nov.2011

Poder Judiciário não pode se esquivar da responsabilidade quanto à publicação de seus atos

Em uma sentença armazenada no site do TRT da 3ª região, os valores das custas processuais e da condenação do reclamante foram divulgados diferentes dos valores corretos atribuídos na decisão, o que levou as reclamadas a recolherem as custas e o depósito recursal em valores inferiores aos efetivamente devidos. O Tribunal não conheceu do recurso interposto pelas reclamadas por deserção, sob o fundamento de que a consulta feita na internet não tem valor jurídico oficial. Insatisfeitas, elas recorreram ao TST. A 6ª turma, por unanimidade, conheceu do recurso de revista por divergência jurisprudencial.

7.nov.2011

DF não pode cobrar ICMS quando for destinatário de produto adquirido no comércio virtual

O conselho especial do TJ/DF manteve liminar em MS suspendendo a aplicação pelo DF do Protocolo ICMS 21, que prevê incidência tributária sobre operações interestaduais não presenciais, ou seja, por meio de internet, telemarketing ou "showroom", pela unidade federada de destino da mercadoria. De acordo com a decisão colegiada, o protocolo fere o pacto federativo ao contrariar dispositivo constitucional sobre incidência do ICMS, que seria devido à unidade de origem do produto e não à unidade destinatária.