15.dez.2010
Os advogados Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, Marcelo Knopfelmacher, do Knopfelmacher Advogados e Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos Advogados, analisam a decisão do STF de limitar o uso de créditos do ICMS.