MIGALHAS QUENTES

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6.dez.2010

STJ - Inclusão de marca ou razão social do fabricante em suporte para placas de veículos não constitui publicidade

É possível a inclusão de marca ou razão social da empresa na borda dos suportes para placas de veículos, já que a prática não compromete a segurança no trânsito. A decisão é do STJ, que entendeu não constituir publicidade a prática de colocar pequenos dizeres com o nome do fabricante ou revendedor nas bordas das placas traseiras dos automóveis. O relator do recurso é o ministro Mauro Campbell Marques, da 2ª turma.

6.dez.2010

MPF/SP aciona TV Band para que se retrate de atitude preconceituosa contra ateus

O MPF/SP ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Rede Bandeirantes de Televisão seja obrigada a exibir, durante o programa Brasil Urgente, um quadro com retratação das declarações ofensivas às pessoas ateias, bem como esclarecimentos à população acerca da diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração de no mínimo o dobro do tempo usado para exibição das mensagens ofensivas.

6.dez.2010

Antigo Fórum de Botucatu será destinado a atividades culturais

Na última quarta-feira, 1º/12, em solenidade ocorrida no município de Botucatu, o TJ/SP firmou um contrato pelo qual cede o uso do prédio principal do antigo fórum da cidade à prefeitura local. O juiz assessor da presidência, José Maria Câmara Júnior, representou o TJ/SP na ocasião. Estiveram presentes no evento, além do prefeito da cidade, João Cury Neto, o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Ricardo Dias Leme, e o juiz Josias Martins de Almeida Júnior, responsável pelo prédio cedido.

6.dez.2010

TST - Empresa é condenada por dificultar cirurgia de redução de estômago de empregada

Ao impedir, por diversas vezes, que uma vendedora se afastasse do trabalho, cancelando suas férias programadas, quando a empregada iria se submeter à cirurgia bariátrica (procedimento que reduz o estômago), a Telelok Central de Locações e Comércio Ltda. cometeu assédio moral. Condenada na instância regional a pagar indenização por danos morais, a empresa recorreu ao TST, mas a decisão da 6ª turma não modificou o acórdão do TRT da 15ª região (Campinas/SP).