MIGALHAS QUENTES

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6.dez.2010

TST - Empresa é condenada por dificultar cirurgia de redução de estômago de empregada

Ao impedir, por diversas vezes, que uma vendedora se afastasse do trabalho, cancelando suas férias programadas, quando a empregada iria se submeter à cirurgia bariátrica (procedimento que reduz o estômago), a Telelok Central de Locações e Comércio Ltda. cometeu assédio moral. Condenada na instância regional a pagar indenização por danos morais, a empresa recorreu ao TST, mas a decisão da 6ª turma não modificou o acórdão do TRT da 15ª região (Campinas/SP).

5.dez.2010

Comissão especial do Senado coletará ideias para reformar o CDC

Instituído há 20 anos , logo após a promulgação da atual CF/88, o CDC é considerado por muitos uma legislação de vanguarda. No entanto, conforme ressalta Herman Benjamin, ministro do STJ, "havia temas que naquela época não eram prioridade nos debates sobre o código, mas que hoje têm grande importância". Para atualizar essa legislação, o presidente do Senado, José Sarney, instala na próxima terça-feira, 7/12, uma comissão de especialistas que deve elaborar um anteprojeto de lei.

5.dez.2010

Comissão de Meio Ambiente da Câmara aprova regulamentação de crédito de carbono

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou no dia 1/12 a regulamentação do mecanismo de Redução Certificada de Emissões do Desmatamento e Degradação. Esse mecanismo prevê a concessão de créditos de carbono aos proprietários rurais brasileiros que evitarem desmatamento e, dessa forma, reduzirem as emissões de carbono. A remuneração será por meio de créditos de carbono negociados em mercado.

4.dez.2010

STJ - Mesmo se decisão é publicada resumidamente, a intimação é válida

Se a intimação contiver as informações essenciais, não há impedimento legal para que seja publicada de forma resumida. Esse foi o entendimento da quarta turma do STJ. A posição seguiu voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior. De acordo com a decisão, para que seja comunicado o ato judicial, basta a publicação da ementa e das conclusões da decisão, sendo desnecessário que a fundamentação seja publicada na íntegra.