MIGALHAS QUENTES

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7.dez.2010

STJ admite reclamação sobre assinatura básica e suspende ações no TJ/SP

Está suspensa a tramitação das ações sobre cobrança de assinatura básica de telefonia fixa nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis que ainda não tenham sido julgadas no TJ/SP. A determinação é do ministro Benedito Gonçalves, do STJ, que concedeu liminar em uma reclamação da empresa Telecomunicações de São Paulo (Telesp). A suspensão vale até o julgamento do mérito da reclamação pela 1ª Seção do STJ.

7.dez.2010

Advogado de Cesare Battisti esclarece acusações feitas em matéria publicada pela Revista Veja

Luís Roberto Barroso, advogado de Cesare Battisti, do escritório Luís Roberto Barroso & Associados, divulga nota de esclarecimento sobre alguns fatos relevantes do caso. Além de reafirmar a inocência de Battisti, condenado à revelia em um segundo julgamento, a nota esclarece que ele jamais foi acusado ou condenado por terrorismo. Afirma, ainda, que seria uma contradição o Brasil conceder anistia interna aos dois lados da disputa ideológica, mas entregar Cesare Battisti, 30 anos depois dos fatos relevantes, para um justiçamento na Itália.

7.dez.2010

Universidade Federal da Bahia homenageia Cesar Asfor Rocha com comenda

O decano do STJ e diretor-geral da Enfam, ministro Cesar Asfor Rocha, recebeu ontem, 6/12, em Salvador, a Comenda do Mérito Orlando Gomes, conferida pela Universidade Federal da Bahia e pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. César Rocha é o segundo jurista a ser homenageado com a honraria desde que ela foi criada. Concedida pela unanimidade dos membros da Congregação da Faculdade de Direito da UFBA, a honraria é prestada aos juristas de destaque.

7.dez.2010

TJ/RS - Negada indenização a árbitro e bandeirinha por agressões físicas e verbais

A 9ª câmara Cível do TJ/RS negou pedido de indenização a árbitro e bandeirinha que teriam sido agredidos física e verbalmente por jogadores e torcedores durante a final do campeonato municipal amador de São José do Hortêncio. O entendimento unânime do Colegiado é de que insultar é um comportamento socialmente aceito no futebol, ao contrário das agressões físicas, que, todavia, não tiveram a autoria comprovada.