1.dez.2010
Por maioria, a 2ª turma do STF declarou ontem, 30/11, a nulidade de acórdão da 8ª câmara Criminal do TJ/RJ, que determinou a prisão preventiva de E.G.S.J., acusado de tentativa de homicídio qualificado e de sua forma qualificada, em concurso de pessoas (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, e com o artigo 29, todos do CP.