MIGALHAS QUENTES

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15.jul.2011

STJ - Não há excesso em pronúncia que não é conclusiva sobre participação do réu em crime

O ministro Felix Fischer, vice-presidente do STJ, ao negar liminar a acusado de homicídio, entendeu que a decisão de pronúncia que não faz juízo conclusivo sobre a participação do réu nos fatos da denúncia, de modo a influenciar o julgamento futuro pelo Tribunal do Júri, não é nula. Assim, nessas hipóteses, não há linguagem excessiva pela apreciação exaustiva da acusação, o que levaria à invasão, pelo juiz, da competência dos jurados.

14.jul.2011

TRT da 3ª região - Empresa que rateou prejuízo entre os empregados deve indenizar

Na 2ª vara do Trabalho de Contagem, foi submetida ao julgamento da juíza substituta Luciana Jacob Monteiro de Castro a ação proposta por um trabalhador que se sentiu ofendido ao ter descontado de seu salário valor referente à sua quota parte no rateio de um prejuízo sofrido pelo empregador. É que o reclamado, uma grande rede de supermercados, dizendo ter ocorrido a degustação de produtos em suas dependências e sem conseguir descobrir qual empregado praticou o ato, resolveu somar o valor das mercadorias e dividir o montante pelo número de trabalhadores que têm acesso ao depósito.

14.jul.2011

TJ/SP - Desembargador concede liminar em MS para suspender a penhora de faturamento de mantenedora de IES

Em ação de cobrança de Cédula de Crédito Bancária no valor aproximado de R$ 1 mi, o juízo da 7ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP determinou que as mensalidades dos alunos de uma instituição de ensino fossem penhoradas, mensalmente, até a quitação da dívida da instituição com o banco. E isso mesmo sabendo que o crédito está sub judice por outra demanda. Agravando da decisão, a instituição obteve do desembargador Correia Lima, presidente da 20ª câmara de Direito Privado, o deferimento em parte, já que limitou-se a penhora a 40%. Alegando que a manutenção da decisão, mesmo que em parte, levaria a sua falência, a instituição impetrou MS. O juiz convocado Francisco Giaquinto, integrante da mesma câmara, acolheu pedido suspensivo e derrubou a decisão do desembargador Correia Lima, afastando a ordem de penhora do faturamento.