MIGALHAS QUENTES

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16.jul.2011

TJ/DF conclui projeto que mede tempo e custo médios de tramitação de processos da 2ª Instância

147 dias e R$ 947,34. Estes são o prazo e o custo médios de um processo judicial que tramita na 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Os valores foram calculados a partir da conclusão do Projeto de Definição do Tempo e Custo Médios de Tramitação dos Processos no Segundo Grau - PROTEC. O projeto, de continuidade administrativa da gestão 2008-2010, foi recepcionado pelo Plano de Gestão do Biênio 2010-2012.

16.jul.2011

Advogados paulistas têm desconto de 30% em pós-graduação no Damásio de Jesus

A CAASP, por meio do Clube de Serviços, acaba de firmar uma parceria que dá aos inscritos na OAB/SP a oportunidade de cursar pós-graduação lato sensu no Complexo Educacional Damásio de Jesus com desconto de 30%. São seis os cursos contemplados pelo convênio: Direito Contratual, Direito Empresarial, Direito do Estado, Gestão e Direito Educacional, Responsabilidade Civil e Propriedade Intelectual. Com o abatimento, a mensalidade cai de R$540,00 para R$378,00.

15.jul.2011

TJ/RJ - Empresa aérea indeniza por lagarta no serviço de bordo

O desembargador Marcelo Buhatem, da 4ª Câmara Cível do TJ/RJ, concedeu a um passageiro R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais. A. W., em viagem rumo a Paris, saboreava o seu jantar a bordo da aeronave da Societe Air France quando se deparou com uma lagarta viva. O magistrado considerou que o serviço de bordo oferecido pela empresa aérea de renome internacional não estava à altura de seus clientes e do preço cobrados pelos bilhetes.

15.jul.2011

Empresa agrícola é condenada a pagar indenização por danos morais coletivos

A juíza de Direito substituta Anaximandra Kátia Abreu Oliveira, no julgamento de uma ACP ajuizada pelo MPT perante a vara do Trabalho de Januária/MG, entendeu que o empresário que se propõe a manter empregados trabalhando em benefício do seu empreendimento deve, além de se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, adotar medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalhador, em respeito à dignidade da pessoa humana.