MIGALHAS QUENTES

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11.nov.2010

Presidente do TJ/RJ inaugura duas novas varas cíveis em Jacarepaguá

Foram inauguradas ontem, 10/11, pelo presidente do TJ/RJ, desembargador Luiz Zveiter, as 6ª e 7ª varas Cíveis da Regional de Jacarepaguá. Essas são as primeiras varas virtuais do Fórum local. A solenidade de inauguração contou com a presença de diversas autoridades, como o corregedor-geral da Justiça em exercício e 3º vice-presidente do TJ/RJ, desembargador Antônio José Azevedo Pinto, o juiz diretor do Fórum e do XVI Juizado Especial Criminal, Arthur Narciso, os juízes auxiliares da presidência, Murilo Kieling e Gilberto Abdelhay, o juiz auxiliar da Corregedoria, Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, entre outras.

11.nov.2010

Em palestra, advogada comenta seguro de automóveis

"Um perfil completo e bem elaborado nos contratos de seguro auto permite uma relação saudável entre garantidoras e os segurados. Ela destacou que esta prática, bem aplicada, abre as portas para consumidores que estão fora do mercado de seguros", comentou Ana Rita Petraroli, advogada do escritório Petraroli Advogados Associados e diretora da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP), em palesta realizada pela Funenseg- Unidade RS, SindSeg-RS e Sincor-RS, em Porto Alegre/RS, no último dia 4/11.

11.nov.2010

TRF da 5ª região - Advogado cearense é condenado por orientar cliente a registrar menor para garantir visto

Em sessão de julgamento realizada terça-feira, 9/11, a 2ª turma do TRF da 5ª região, por unanimidade, negou provimento à apelação do advogado José Mahmoud Ayoub Barros Lubbad. O réu pretendia reverter a sentença da 11ª vara Federal do Ceará, que o havia condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, por praticar delito tipificado nos artigo 242 associado ao artigo 29 do CP.

11.nov.2010

STJ admite apreensão de agenda pessoal em investigação de crime

Ao cumprir mandado de busca e apreensão, a polícia pode apreender qualquer objeto que contribua para as investigações, ainda que seja de caráter pessoal e independentemente de ter sido mencionado de forma expressa na ordem do juiz. A conclusão é da 5ª turma do STJ, que considerou legal o uso, em investigação criminal, de informações obtidas na agenda pessoal de um fiscal acusado de crime contra a ordem tributária.