17.jun.2011
O juiz de Direito Marcelo Sergio, da 2ª vara da Fazenda Pública da Comarca de SP, deferiu liminar em MS para suspender os efeitos da lei antifumo (13.541/09) durante um evento particular. Para o magistrado, a própria lei não proíbe o fumo em determinados locais, como, por exemplo, quartos de hotel, "de modo que o local do evento, alugado para período determinado, também não sofre os efeitos da lei quando para realização de evento particular".