MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
31.mai.2011

TJ/MA suspende monopólio no crédito consignado para o funcionalismo

O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, do Tribunal Pleno do TJ/MA, deferiu o pedido liminar formulado pela ABBC - Associação Brasileira de Bancos nos autos do MS impetrado contra ato coator praticado pela governadora do Estado do MA Roseana Sarney, que por meio da edição do decreto nº 27.109/10, conferiu exclusividade ao Banco BB na concessão de empréstimos e cartões de crédito mediante consignação em folha de pagamento para os servidores públicos do Poder Executivo local

31.mai.2011

Copasa indenizará advogado perseguido por ajuizar ação trabalhista

Um advogado, empregado da Copasa, propôs ação na JT de Minas para reivindicar diferenças por desvio de função. A reação da empresa foi imediata: o advogado passou a sofrer retaliações, discriminação e assédio, com a retirada de seu nome das procurações e a exclusão das atividades que até então realizava, procedimento que não foi adotado com seus colegas. O reclamante, então, voltou a procurar a JT, desta vez pedindo a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e indenização por danos morais. A decisão de 1º grau declarou a rescisão indireta, mas negou o pedido de indenização. No entanto, diante da comprovação desses fatos, a 8ª turma do TRT da 3ª região decidiu ampliar os efeitos da sentença, condenando a Copasa a indenizar o advogado pelos danos morais sofridos.

31.mai.2011

JT reverte justa causa e condena empresa a indenizar trabalhador obrigado a cumprir ordens absurdas

9ª turma do TRT da 3ª região confirmou a sentença que afastou a justa causa aplicada a um auxiliar de mecânico acusado de omitir que estava dirigindo um veículo da empresa envolvido em acidente de trânsito. Além disso, os julgadores mantiveram a condenação da ex-empregadora ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$ 9 mil. Isso porque, no entender da turma, ficou comprovado que o auxiliar de mecânico foi vítima de constantes perseguições, humilhações e constrangimentos no ambiente de trabalho. Já em relação à justa causa, os julgadores entenderam que a empresa não conseguiu produzir provas consistentes capazes de justificar a aplicação da penalidade máxima.

31.mai.2011

STJ - É proibida a expulsão de estrangeiro com filhos brasileiros, mesmo que nascidos após condenação

A expulsão de estrangeiro com prole nacional, mesmo que nascida após condenação ou edição do decreto de expulsão, é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A única exigência é que haja relação de dependência econômica e vínculo socioafetivo entre o estrangeiro e a criança. A decisão, da 1ª seção do STJ, afirmou haver presunção dessa dependência no caso da filha de três anos de uma moçambicana, sem paternidade declarada ou outros parentes conhecidos.