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23.out.2010

STF reconhece repercussão geral em recursos sobre direito tributário

Na última semana, sete REs envolvendo matéria de direito tributário tiveram repercussão geral reconhecida pelos ministros do STF. Entre os temas, destacam-se a caracterização de entidades religiosas como atividades filantrópicas para fins de imunidade do imposto de importação, a não-incidência de PIS sobre atos de cooperativas de trabalho, e a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, de receitas provenientes de variação cambial. As decisões foram tomadas pelo Plenário Virtual da Corte.