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18.out.2010

MP/SP consegue sentença que restringe "raves" em Campinas

O MP obteve decisão da Justiça que impõe uma série de condições para a realização de festas "rave" em Campinas/SP. A sentença, do juiz da 1ª vara da Fazenda Pública de Campinas, Mauro Iuji Fukumoto, determina que a emissão de alvará para a realização de eventos públicos pela Prefeitura Municipal de Campinas deve ser limitada pela lei municipal 11.749/03, exigindo-se dos organizadores a elaboração de laudo acústico para os eventos realizados após as 22 horas; a contratação de um médico, dois enfermeiros-padrão e uma ambulância com UTI para cada 10 mil participantes; a colocação de um banheiro químico para cada 100 frequentadores; a apresentação de laudo de vistoria específico do Corpo de Bombeiros; e parecer favorável da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), bem como do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) ou da concessionária da rodovia mais próxima do local do evento.