MIGALHAS QUENTES

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25.mai.2011

Direitos patrimoniais sobre o Cristo Redentor são exclusivos da Arquidiocese de São Sebastião do RJ

O juiz de Direito Ricardo Felicio Scaff, da 8ª vara Cível do Fórum Central de SP, reconheceu ilegitimidade da Associação Brasileira dos Direitos dos Autores Visuais para figurar no polo ativo de ação contra a reprodução indevida da imagem do Cristo Redentor. A associação interpôs ação contra uma indústria, sob a alegação de que ela violava os direitos autorais do artista francês Paul Landowski ao reproduzir a obra em forma de pingente de ouro. O magistrado concluiu que os direitos patrimoniais sobre o Cristo são exclusivos da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, que organizou sua construção, "uma vez que referida obra detém natureza de obra coletiva". O processo foi julgado extinto.

25.mai.2011

Felsberg e Associados investe na expansão da área Imobiliária

Com o mercado extremamente aquecido, o Felsberg e Associados decidiu buscar reforços para a área Imobiliária, liderada pelo sócio Roberto Wilson Renault Pinto. A chegada dos advogados Marcello Azevedo Faria Toledo e José Renato de Lima Gasparini ampliará a atuação do escritório na estruturação de operações complexas com fundos imobiliários, na análise da viabilidade para compra e venda de imóveis e ativos e na implantação de empreendimentos imobiliários.

25.mai.2011

EPD oferece curso de extensão em Planejamento Sucessório em Empresas Familiares

O Planejamento Sucessório em Empresas Familiares é um conceito que, em breve, pode se tornar cultura no Brasil. Soa estranho? Inicialmente, sim. Todavia, a facilidade de trâmites e a economia de tempo e encargos monetários podem fazer com que muitos passem a optar pelo processo. Além disso, levando-se em conta que o Brasil, mais do que nunca, está com o crescimento em alta, facilitar e garantir a continuidade da empresa passa a ser prioridade. Ou seja, a atual realidade não mais permite que a questão da sucessão seja colocada de lado sob pena de se perder dinheiro.

24.mai.2011

STJ - Seguradora que aceita paciente com obesidade mórbida não pode negar cobertura de redução de estômago

A 3ª turma do STJ restabeleceu sentença que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha/MG. A turma, seguindo voto da ministra Nancy Andrighi, relatora, concluiu que no ato da assinatura do contrato, a seguradora sabia da obesidade mórbida do segurado, sendo evidente que os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos ao admiti-lo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação da vontade.