14.out.2010
Autoridade brasileira não pode obter no exterior, pela via da colaboração jurídica internacional, o que lhe é proibido em seu país, no exercício da competência própria. A observação foi feita pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, ao negar pedido do MP/SP para suspender uma sentença que havia impedido a requisição, ao governo dos Estados Unidos, de informações relativas a operações bancárias que teriam sido realizadas irregularmente por membros da Igreja Universal do Reino de Deus.