MIGALHAS QUENTES

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1.out.2010

Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF

O STF decidiu ontem, 30/9, por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da lei 9.504/97.

30.set.2010

OAB/SP, IASP E AASP pedem aprovação integral do orçamento do Judiciário

Em nota conjunta, divulgada hoje, 30/9, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso; a presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, Ivette Senise Ferreira, e o presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, Fábio Ferreira de Oliveira, defendem a autonomia financeira do Judiciário e pedem ao Executivo e ao Legislativo a aprovação integral, sem corte, da proposta orçamentária do Judiciário.