21.mar.2011
A 2ª turma do TRT/RS, reformando decisão de primeiro grau, confirmou a despedida por justa causa de funcionário que acessou sites pornográficos durante o expediente. O empregado ajuizou ação para anular a justa causa e reverter sua dispensa para imotivada, o que lhe daria direito às verbas rescisórias. A empresa, inconformada, recorreu, e os desembargadores do regional deram provimento ao recurso.