MIGALHAS QUENTES

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8.nov.2011

Casas noturnas não precisam pagar direitos autorais por atuação de DJs

A juíza de Direito Cláudia Longobardi Campana, da 16ª vara Cível de SP, ao julgar improcedente ação movida pelo Ecad, que pretendia receber direitos autorais de uma casa noturna na qual atuavam DJs, entendeu que o trabalho de DJ tem caráter de inovação e pode ser considerado arte. Para a magistrada, no caso incide a isenção prevista na lei de direitos autorais, já que "a criação do DJ baseia-se, por mais das vezes, na reprodução de pequenos trechos de obras musicais e criação de outras, com ritmo e sonoridade própria".

8.nov.2011

Advogados comentam aumento de ações judiciais em decorrência de desapropriações

Os advogados Ventura Alonso Pires (sócio do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados) e Luiz Arthur Caselli Filho (da banca Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados), em entrevista à revista IstoÉ Dinheiro, comentam o crescimento de ações envolvendo desapropriação de imóveis. A explicação seria o boom de obras em infraestrutura, tendência que deve alcançar o pico nas cidades-sede da Copa de 2014.

7.nov.2011

AASP vai ao CNJ pela livre escolha dos Cartórios de Títulos e Documentos

O provimento 19/11, da corregedoria TJ/SP, assegurou aos usuários dos serviços dos cartórios de registro de títulos e documentos o direito de apresentar documentos ou requerimentos diretamente à serventia de sua livre escolha. Contudo, o CEDT - Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de SP solicitou ao corregedor que reconsiderasse. O pedido foi indeferido e a entidade ingressou com MS, que teve liminar negada. Não logrando êxito, o CEDT formulou PAD contra o corregedor-geral de Justiça de SP no CNJ. Na defesa dos interesses de seus associados, a AASP solicitou ao CNJ sua admissão no PAD. O julgamento está na pauta do CNJ de amanhã.

7.nov.2011

Poder Judiciário não pode se esquivar da responsabilidade quanto à publicação de seus atos

Em uma sentença armazenada no site do TRT da 3ª região, os valores das custas processuais e da condenação do reclamante foram divulgados diferentes dos valores corretos atribuídos na decisão, o que levou as reclamadas a recolherem as custas e o depósito recursal em valores inferiores aos efetivamente devidos. O Tribunal não conheceu do recurso interposto pelas reclamadas por deserção, sob o fundamento de que a consulta feita na internet não tem valor jurídico oficial. Insatisfeitas, elas recorreram ao TST. A 6ª turma, por unanimidade, conheceu do recurso de revista por divergência jurisprudencial.