MIGALHAS QUENTES

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1.set.2010

STJ rejeita recurso e Editora Abril permanece isenta de indenizar advogado

O STJ rejeitou o recurso com o qual um advogado pretendia conseguir indenização contra a Editora Abril. O advogado ajuizou a ação após uma reportagem veiculada em junho deste ano na revista Veja, com afirmações, segundo ele, gratuitas e levianas sobre ele. O presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, rejeitou o recurso por entender que não cumpria as exigências contidas no CPC. Com isso fica mantida a decisão da Justiça paulista que rejeitou o pedido de indenização.

31.ago.2010

STJ - Filha adotiva de militar, mesmo sem comprovar adoção formal, tem direito à pensão

Filha adotiva de ex-militar, mesmo na ausência da escritura pública de adoção, tem direito a receber a pensão no caso do falecimento do pai. Esse foi o entendimento da 5ª turma do STJ, ao analisar um recurso especial da União contra H.S., que pretendia reverter para si o benefício que era concedido à sua mãe, viúva de um militar da Marinha, que também faleceu sem deixar herdeiros legais.

31.ago.2010

Nova súmula do STJ trata de correção monetária de salários de contribuição

A súmula 456, aprovada pela 3ª seção do STJ, determina que não há correção monetária dos salários de contribuição de diversos benefícios concedidos antes da CF/88. Os salários de contribuição são a base de cálculo da contribuição dos segurados, sobre os quais se aplicam as alíquotas fixadas em leis. O projeto da nova súmula foi relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura e tem como enunciado o seguinte : "É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/88".