MIGALHAS QUENTES

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21.ago.2010

Justiça do Rio decreta a falência da antiga Varig

A juíza Márcia Cunha de Carvalho, em exercício na 1ª vara Empresarial do Rio, decretou ontem, 20/8, a falência da antiga Varig, que atualmente operava com a bandeira Flex, e de duas outras empresas do grupo : Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas. A decisão foi tomada a partir de pedido do próprio administrador e gestor judicial da companhia. Ele informou ao Judiciário fluminense que as empresas - em recuperação judicial há cinco anos - não têm como pagar suas dívidas.

21.ago.2010

TJ/ES - Aprovado novo horário de funcionamento do Poder Judiciário Estadual

O Tribunal Pleno aprovou na quinta-feira, 19/8, por unanimidade, o novo horário de funcionamento do Poder Judiciário Estadual. No tribunal de Justiça, o expediente forense será do meio-dia às 19h e as sessões de julgamento do tribunal serão todas realizadas na parte da tarde. As diretorias que necessitarem de expediente interno pela manhã, a chefia imediata pode definir uma escala de trabalho diferenciada.

21.ago.2010

STJ - Jornal não pode ser responsabilizado por prejuízo decorrente de anúncio nos classificados

A empresa jornalística pode ser responsabilizada civilmente pelos produtos e serviços oferecidos nas páginas dos classificados? A questão foi debatida no julgamento de um recurso especial da RBS Zero Hora Editora Jornalística S/A contra a pretensão de um consumidor em busca de indenização por dano material. J.C.P. foi vítima de estelionato ao comprar um carro anunciado nos classificados do Diário Catarinense que nunca foi entregue.

20.ago.2010

Ministro reitera incompetência do STF para processar e julgar HC contra decisão de turma recursal de juizados especiais

Não compete ao STF processar e julgar, originariamente, pedido de HC impetrado contra decisão de turma recursal vinculada ao sistema de juizados especiais. Com base nesse reiterado entendimento da Corte, o ministro Celso de Mello considerou inviável pedido feito no HC 104892, em favor da advogada Luciene Cristine Valle de Mesquita, condenada pelo delito de "comunicação falsa de crime ou de contravenção".

20.ago.2010

STJ - Teoria da imprevisão somente pode ser aplicada quando o fato não está coberto pelos riscos do contrato

A aplicação da teoria da imprevisão ao contrato de compra e venda somente é possível se o fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação. A conclusão é da 4ª turma do STJ, ao dar provimento a recurso especial da ADM do Brasil Ltda., contra vendedor de soja em Goiás.