31.mai.2011
Um advogado, empregado da Copasa, propôs ação na JT de Minas para reivindicar diferenças por desvio de função. A reação da empresa foi imediata: o advogado passou a sofrer retaliações, discriminação e assédio, com a retirada de seu nome das procurações e a exclusão das atividades que até então realizava, procedimento que não foi adotado com seus colegas. O reclamante, então, voltou a procurar a JT, desta vez pedindo a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e indenização por danos morais. A decisão de 1º grau declarou a rescisão indireta, mas negou o pedido de indenização. No entanto, diante da comprovação desses fatos, a 8ª turma do TRT da 3ª região decidiu ampliar os efeitos da sentença, condenando a Copasa a indenizar o advogado pelos danos morais sofridos.