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25.fev.2011

TST decide sobre estabilidade de dirigente sindical

No dia seguinte em que recebeu a comunicação de que um de seus empregados tinha sido eleito dirigente de sindicato, a Indústria Química e Farmacêutica Schering-Plough o demitiu. Como constatou a SDI-1 do TST em julgamento recente, a empresa não observou a garantia de emprego do trabalhador a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical até um ano após o final do mandato, prevista na CF/88 (artigo 8º, VIII).