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26.fev.2011

STJ - Ação com o mesmo objeto no Brasil não impede julgamento de homologação de sentença estrangeira

A Corte Especial do STJ decidiu que não deve ser suspenso julgamento de pedido de homologação de sentença estrangeira apenas por haver uma ação tramitando, no Brasil, com o mesmo objeto. Por isso, o órgão determinou a continuidade do julgamento da SEC - Sentença Estrangeira Contestada 854, iniciado em dezembro de 2006. Por maioria, os ministros reformaram decisão anterior que suspendeu o pedido de homologação da sentença estrangeira até a conclusão do julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial (Eresp - 1.015.194).