18.out.2011
O provimento 1.920/11, publicado no DJ-e de hoje, 18, do TJ/SP, determina que a citação poderá realizar-se por e-mail, independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio.