23.fev.2011
Por unanimidade, a 2ª turma do STF negou ontem, 22/2, o HC 106675, em que Fernando da Costa, o "Fernandinho Beira-Mar", pede o trancamento ou a anulação, desde a fase de produção de provas, de ação penal em curso contra ele na 4ª vara Criminal de Duque de Caxias/RJ, que já o pronunciou para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado em concurso de pessoas (arts. 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, e 62, inciso I, ambos do CP).